Governo italiano promulga lei que muda regras para obter cidadania 1n695y
A decisão faz com que a cidadania seja concedida agora apenas por direito de sangue (uis sanguinis)

Agora é oficial e não tem mais jeito! Após aprovação do Parlamento Italiano, tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal, o decreto-lei que restringe o direito à cidadania italiana por descendência foi promulgado pelo governo italiano e agora é lei!
A medida, que já havia sido aprovada pelo parlamento, torna-se definitiva e a a limitar o reconhecimento automático da cidadania italiana a apenas filhos e netos de italianos nascidos no país. As mudanças foram impostas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, publicado em março.
A medida, que afeta diretamente milhões de descendentes de italianos — principalmente os cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros — já gerou intensa controvérsia, tanto pelo mérito quanto pela pressa na aprovação. Estima-se que 95% dos brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana am a ser afetados.
A decisão faz com que a cidadania seja concedida agora apenas por direito de sangue (uis sanguinis). Ou seja, isso restringe o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Até então, qualquer cidadão, independente do grau de parentesco, com um ancestral italiano vivo após 1861 poderia solicitar a cidadania.
O decreto modifica a Lei nº 91/1992, incluindo o novo artigo 3-bis, com alterações drásticas:
- Limitação geracional: Apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior terão direito à cidadania automática.
- Vínculo territorial: Filhos de italianos nascidos fora da Itália só terão direito automático se ao menos um dos pais tiver residido legalmente no país por dois anos consecutivos antes do nascimento.
- Centralização e aumento de taxas: A partir de 2026, os pedidos serão processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores. A taxa será reajustada de €600 para €700.
- Prazos e suspensão de novos processos: Pedidos protocolados até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguirão sob as regras antigas. Novas solicitações estão temporariamente suspensas.